Denominação dada ao Tratado de Cooperação Amazônico de julho de 1978, iniciativa da diplomacia brasileira, assinado pela Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela. Esses países declararam-se prontos a empreender um esforço conjunto, econômico e social, para o desenvolvimento da região amazônica, a partir da estreita colaboração nos campos da pesquisa científica e tecnológica. Além disso, é enfatizada a necessidade da preservação do meio ambiente e da conservação e utilização racional dos recursos naturais. O tratado tem aplicação nos territórios das partes contratantes pertencentes à bacia Amazônica, ou em qualquer território de uma parte contratante que, por suas características geográficas, ecológicas ou econômicas, se considere estreitamente vinculada à mesma. Os Estados signatários concordam na conveniência de criar uma infraestrutura física adequada entre seus respectivos territórios, especialmente nos setores de transporte e comunicações. É enfatizada, além disso, a necessidade de atuação conjunta nas áreas de saúde, comércio e turismo. Em outubro de 1980, realizou-se em Belém do Pará a primeira reunião dos ministros das Relações Exteriores dos países do Povo Amazônico. Dessa reunião resultou a Carta de Belém, uma declaração de princípios do encontro, reafirmando- se, nessa declaração, o direito soberano e exclusivo de cada Estado signatário quanto ao uso e aproveitamento dos recursos naturais em seu território amazônico. Além disso, em seu artigo III, a Carta de Belém afirma que a população indígena autóctone constitui elemento essencial da Amazônia e é fonte de conhecimentos e hábitos que servem como base da cultura e da economia locais, sendo, portanto, merecedora de particular atenção no planejamento atual e futuro da região amazônica de cada país.