Fundo contábil de natureza financeira criado em 11/9/1975. Resultou da unificação do Fundo de Participação do Programa de Integração Social (PIS) e do Fundo Único do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ambos criados em 1970. Propõe- se a integrar o trabalhador à vida da empresa, garantindo-lhe participação nos lucros, criar um pecúlio para sua aposentadoria e arrecadar recursos para investimentos privados, sobretudo nas médias e pequenas empresas. É gerido por um conselho formado por quatro membros efetivos e quatro suplentes indicados pelo Ministério da Fazenda, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No PIS são cadastrados os trabalhadores empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores avulsos sem vínculo empregatício e os temporários. Não participam do PIS, mesmo com registro em carteira, os empregados domésticos e os trabalhadores rurais. Os empregados em repartições da administração pública federal, estadual e municipal (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista) são cadastrados no Pasep. Essa diferenciação dos beneficiados permaneceu até mesmo com a unificação dos referidos fundos. Os recursos do PIS são provenientes de contribuições mensais pagas pelas empresas da seguinte forma: 5% do Imposto de Renda a ser pago pela empresa, mais 0,75% sobre o faturamento (Receita Bruta Operacional), quando se trata de empresas que realizam operações de vendas de mercadorias ou serviços. No caso de bancos, financeiras, seguradoras e empresas que não realizam operação de venda de mercadorias, o percentual de dedução do Imposto de Renda é de 5%. As entidades sem fins lucrativos contribuem mensalmente com 1% sobre a folha de pagamento. As contribuições do PIS são depositadas na Caixa Econômica Federal e daí repassadas para o BNDES, que realiza operações financeiras com o dinheiro arrecadado: fornecimento de créditos diretos ou individuais a empresas privadas, aplicações no mercado financeiro etc. Os recursos do Pasep são originários de contribuições efetuadas pelas entidades federativas, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, em proporções variadas. A União contribui com 24% das receitas correntes derivadas de arrecadação, deduzidas as transferências feitas a outras entidades da Federação. Os Estados, municípios, o Distrito Federal e os territórios contribuem com 2% de suas arrecadações, mais 2% das transferências provenientes do governo da União, dos Estados, através do Fundo de Participações dos Estados, Distrito Federal e municípios; as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações da União, Estados, municípios, Distrito Federal e territórios contribuem com 0,8% de sua receita orçamentária, incluindo aí transferências e receita operacional. Essas contribuições são depositadas no Banco do Brasil e em seguida repassadas ao BNDES. De acordo com a lei, todos os trabalhadores cadastrados no PIS-Pasep participam dos recursos arrecadados pelo fundo. Essa divisão é proporcional ao tempo de serviço (quinquênio) que o trabalhador ou servidor tiver em todas as empresas que trabalhou, bem como ao total de salários recebidos durante o ano. Feita a divisão, a parte de cada assalariado é depositada numa conta bancária individual aberta em seu nome na Caixa Econômica (PIS) ou no Banco do Brasil (Pasep); a distribuição é feita por meio de um sistema de cotas distribuídas ao término de cada exercício financeiro (de 1º de julho de um ano a 30 de junho do ano seguinte). Os trabalhadores que ganham mais de cinco salários mínimos regionais serão beneficiados com juros e dividendos derivados do total das contas depositadas em sua conta; os que tiveram mais de cinco anos de tempo de serviço após o cadastro no PIS-Pasep e que receberam salário mensal igual ou inferior a cinco vezes o valor médio dos salários mínimos regionais (vigentes no ano-base) podem receber um abono no valor de um salário mínimo regional. Os juros e abonos não retirados são incorporados ao capital do empregado cadastrado. Esse capital só pode ser retirado no caso de casamento, aposentadoria, invalidez permanente ou morte. A Constituição de 1988 estabeleceu que os trabalhadores inscritos no PIS-Pasep e que ganham até dois salários mínimos mensais receberão um salário mínimo de abono anual.