Expressão em inglês utilizada na atividade de seguros, que significa “prova de perdas” (danos), que o segurado deve apresentar para ser ressarcido pela empresa seguradora e que consiste na indicação da data do sinistro, local de sua ocorrência, circunstâncias em que ele ocorreu, extensão do dano e nome de outras empresas eventualmente seguradoras do mesmo bem.