Declaração por escrito do credor de que recebeu do devedor determinada quantia em dinheiro relativa a seu crédito, liberando-o da obrigação. Quando a quitação compreende apenas uma parte da dívida, diz-se que a quitação é parcial; quando é final e completa, abrangendo a totalidade da dívida, que dessa forma é liquidada ou saldada, diz-se que a quitação foi plena ou geral.