Vinculação perpétua e hereditária dos camponeses à terra senhorial, numa modalidade de relação de produção que predominou nos primeiros séculos do feudalismo europeu. Os camponeses tinham a obrigação de não abandonar as terras e o direito de não ser delas despejados. Podiam cultivar uma pequena porção em seu proveito, e em troca viam-se obrigados a trabalhar gratuitamente a terra do senhor feudal durante certo número de dias por semana. Veja também Corveia; Peonagem; Servidão.