Simples Nacional é a denominação dada ao tratamento tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas (aquelas com faturamento entre R$ 120000,00 e R$ 720000,00 ao ano), criado pelo governo federal na forma de medida provisória em 6 / 11 / 1996, que unifica os tributos federais de tal forma que, numa alíquota de 5% a 10% do faturamento, fica a empresa obrigada ao pagamento do imposto único. No entanto, a adesão ao sistema é voluntária.