A Taxa Básica Financeira, criada pelo Conselho Monetário Nacional em junho de 1995, inseriu-se no plano de alongamento do prazo das aplicações financeiras, ocorrido após o Plano Real. O Banco Central é a instituição responsável pela divulgação do valor da TBF. A taxa pode ser utilizada como base de remuneração de operações realizadas no mercado financeiro com prazo igual ou superior a sessenta dias. Na mesma data de criação da TBF, o Conselho Monetário Nacional autorizou os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas, a acolher os Depósitos a Prazo de Reaplicação Automática (DRA’s). Esses depósitos devem observar o prazo mínimo de três meses, podem receber prêmio em função de seu prazo de permanência na conta e farão jus à remuneração baseada na TBF a cada intervalo de três meses. A remuneração será calculada sobre o menor saldo apresentado no período.