Conceito de direito administrativo segundo o qual diante de eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes contratantes e a elas não imputáveis, que tenham incidência sobre o equilíbrio econômico e a execução dos contratos, autorizam sua revisão para ajustá-los às novas condições existentes. Consiste na aplicação da cláusula rebus sic standibus aos contratos administrativos. Veja também Rebus Sic Standibus.