Terras que se encontram sob domínio público, como bens integrantes da União, dos estados ou dos municípios, sem que tenham uso específico ou sejam objeto de concessão. Na condição de terras vagas, não aproveitadas ou desocupadas, podem ser vendidas a particulares ou colocadas em regime de concessão, de acordo com as regras e exigências dispostas em leis próprias. Na linguagem do direito administrativo, denomina-se devoluto tudo aquilo que se encontra vago ou desocupado. Veja também Usucapião.