Forma de licitação também chamada de coleta de preços que substitui a antiga Concorrência Administrativa. A lei federal nº 8.666, de 21/6/1993, que disciplina as licitações, define a Tomada de Preços como “a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas pelo cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”. A tomada de preços é utilizada quando os valores envolvidos na concorrência não são elevados.