Índice que substituiu o gatilho salarial no reajuste de salários e que determinou tetos para o reajuste de alguns preços. Seu valor inicial, em vigor a partir de 15/6/1987, era igual a cem e permaneceu inalterado até o término da fase de congelamento fixado pelo Plano Bresser, em no máximo noventa dias. Nos três meses seguintes, os salários passariam a ser reajustados mensalmente, a uma taxa fixa determinada pela variação média mensal do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), ocorrida durante o período de congelamento. Nos trimestres subsequentes, a taxa que reajustou mensalmente o valor da URP foi igual à taxa média mensal de variação do IPC verificada no trimestre imediatamente anterior. Quando a inflação era crescente, os reajustes salariais pela URP eram inferiores à inflação do mês em curso; quando a inflação era decrescente, ocorria o inverso, isto é, os reajustes mensais pela URP eram superiores à inflação do mês em curso, e, quando a taxa de inflação era constante, os dois índices tendiam a coincidir. Com o Plano Verão, a URP foi extinta, mas se garantiu sua aplicação correspondente ao mês de janeiro de 1989. Veja também Gatilho Salarial; IPC; Plano Bresser; Plano Cruzado; Plano Verão.