Prática comercial que consiste em vender determinado produto ou serviço somente se o comprador estiver disposto a adquirir outro produto ou serviço da mesma empresa. Em geral, o primeiro produto é algo sem similar no mercado, enquanto o segundo é um produto com numerosos concorrentes, de igual ou melhor qualidade. Dessa forma, a empresa consegue estender o monopólio (existente em relação ao primeiro produto) a um produto com vários similares. Esta prática está presente em várias atividades industriais, especialmente no setor farmacêutico. A mesma modalidade de venda pode ser encontrada na comercialização de produtos de grande procura, que se efetua apenas se estiver vinculada à venda de outros produtos da mesma empresa e de demanda inferior. A expressão “venda forçada” designa também a situação na qual um proprietário é obrigado a vender um bem (imóvel, obra de arte, ações etc.) para saldar dívidas. Geralmente, esse tipo de venda se dá em processo de leilão, seguindo alguma ordem ou sentença judicial. Veja também Sobrefaturamento; Subfaturamento.