Assinado em 10/2/1967 pelo governo federal, dispunha sobre a criação de fundos fiscais de investimento, com a finalidade de estimular a capitalização de empresas com ações negociáveis nas Bolsas de Valores e reforçar o mercado de capitais. Por meio desse benefício fiscal, as pessoas físicas passaram a poder aplicar até 12% do Imposto de Renda devido na compra de cotas de fundos fiscais de investimento, administrados por instituições financeiras especializadas. Após um período mínimo de cinco anos, as cotas poderiam ser vendidas, recebendo o investidor o dinheiro aplicado, acrescido da valorização das cotas correspondentes. O fim de sua vigência foi decretado em 1983.