Teoria contábil – todo e qualquer conjunto de ideias, indagações, conceitos, hipóteses e proposições que dizem respeito à Contabilidade.
Termo correspondente em inglês – accounting theory.
Veja também – Norma contábil e Estrutura Conceitual da Contabilidade.
Afinal, o que significa Teoria Contábil?
Para a Fipecafi (2008, p. 150), a teoria contábil é todo e qualquer conjunto de conceitos e preposições, fundamentados logicamente, que se predispõe a explicar ou a propor tudo o que diz respeito à contabilidade: reconhecimento de elementos patrimoniais – basicamente ativos e passivos, e suas mutações (receitas e despesas, fluxos de caixa e outros); mensuração desses elementos todos e divulgação da posição patrimonial (balanço) de uma entidade e dessas mutações (performance, fluxo de caixa etc.).
A Teoria Contábil difere da Estrutura Conceitual da Contabilidade, e esta da Norma Contábil!
A Teoria Contábil está no campo das ideias, podendo ser livremente proposta, amplamente discutida e até negada por uma pessoa ou conjunto delas. Estudiosos da ciência contábil podem entendê-la como verdadeira, mas o mercado não.
É a liberdade que a contabilidade como ciência traz.
Assim, alguém pode defender que os ativos sejam reconhecidos pelo seu valor original de aquisição, outros pelo valor de aquisição corrigido pelo índice de inflação geral nacional, outros pelo valor original corrigido pela variação do grama de ouro.
Outros ainda pelo valor de reposição numa certa data, outros pelo seu valor de venda, outros pelo valor de venda diminuído das despesas de vender, outros pelo valor presente dos fluxos de caixa líquidos que dele se espera no futuro etc.
E tudo isso pode ser denominado como um conjunto de teorias diferentes ou então uma única teoria de mensuração com diversas vertentes.
Discussão sem-fim, teórica, não necessariamente privativa apenas do mundo acadêmico, sem amarras, livre, com um papel fundamental: ajudar no desenvolvimento de ideias, de proposições, de indagações, de explicações etc.
Já a Estrutura Conceitual é o conjunto de teorias que um órgão regulador, uma lei ou quem tem poder para emiti-las escolhe, entre as teorias e/ou suas vertentes todas à disposição, com objetivo de nela se basear para emitir as normas contábeis.
Por exemplo, uma Estrutura Conceitual pode escolher, da Teoria Contábil, apenas o custo histórico como base de valor de registro de ativos não monetários (estoques, imobilizado, intangíveis etc.) porque quer produzir normas que preparem balanços e resultados com base nesse fundamento.
Não aceitaria ativos a valor justo, reavaliação de imobilizado, por exemplo.
Outra Estrutura Conceitual pode dizer que, para certos ativos, utiliza um critério de mensuração; para outros, outro critério (custo para estoques e imobilizado, por exemplo, mas valor justo para instrumentos financeiros e produtos biológicos, e custo ou valor justo para outros ativos como propriedades para investimento etc. — como na atual Estrutura em uso no Brasil).
Uma Estrutura Conceitual pode restringir o próprio conceito de ativo, dizendo o que pode ser reconhecido no balanço e o que não pode, exigindo, por exemplo, que o item tenha passado por uma transação com terceiros para ser reconhecido no balanço (um bezerro recém-nascido talvez não pudesse ser reconhecido como ativo nesse caso se a interpretação fosse restrita).
Ou seja, a Estrutura Conceitual é uma escolha arbitrada entre alternativas da Teoria Contábil por alguma entidade com poder normativo tendo em vista os objetivos que ela quer atingir com as demonstrações contábeis que normatiza ou normatizará.
E essa Estrutura pode, é claro, mudar com o tempo em função de novos objetivos, novas necessidades informativas, novas condições e análise de custos para obtenção de informações etc.
O grande objetivo da Estrutura Conceitual adotada é ajudar o normatizador a seguir determinada linha na emissão de suas normas, ajudar os contadores a entender e interpretar essas normas que têm de aplicar e a ajudar os usuários das demonstrações contábeis, a interpretá-las.
E mais, o órgão normatizador pode colocar essa Estrutura Conceitual como se fosse uma Constituição, fazendo que, se em algum momento uma Norma Contábil contrariar o que está na Estrutura Conceitual, esta prevalece, ou então determinar o contrário: dizer que a Estrutura é um norte a seguir, mas que em caso de conflitos o que prevalece é o que estiver determinado numa norma específica (essa é a situação adotada pelo IASB e, consequentemente, pelo Brasil hoje).
Já a Norma Contábil é uma regulamentação específica ditada pelo órgão regulador ou pela lei a respeito de um assunto em particular (reconhecimento e mensuração das contas a receber, das despesas de depreciação, de um derivativo embutido dentro de outro, de registro de impostos sobre o lucro, de como apresentar o resultado de um período, de como classificar o balanço etc.).
A Contabilidade como ciência, seu objeto e método de análise!
A Contabilidade é uma ciência, fato! Ciência por que possuí objeto de estudo — o patrimônio das entidades e a forma como esse patrimônio é registrado, e tem um método próprio de análise, que é o das partidas dobradas.
Se quisermos, ainda, há um axioma¹ derivado do próprio método que diz:
“para cada débito há um crédito correspondente”
Que num sentido mais amplo do conceito, pode ser descrito como:
“para cada débito ou conjunto de débitos há sempre um crédito, ou conjunto de créditos correspondentes”.
Para se chegar ao objeto de estudo da contabilidade, diversas técnicas são usadas, entre elas:
a) a escrituração — uma forma própria desta ciência de registrar as ocorrências patrimoniais;
b) como resultado dessa escrituração, são geradas demonstrações contábeis — demonstrativos elaborados por profissionais de contabilidade para reunir os fatos de maneira a obter informações uteis, relevantes e condensadas; e
c) análise de balanços — técnica que permite decompor, comparar e interpretar o conteúdo das demonstrações contábeis, fornecendo informações analíticas para o processo de tomada de decisão, geralmente financeira.
¹ Axioma — proposições adotadas como indiscutíveis ou verdadeiras, não necessitando de provas.
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Fontes de pesquisa e de referência
Para produzir esse conteúdo tivemos a ajuda dos seguintes autor(es) e publicações:
- GELBCKE, Ernesto Rubens; SANTOS, Ariovaldo dos; IUDÍCIBUS, Sérgio de & MARTINS, Eliseu. Manual de contabilidade societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC. 3. ed. São Paulo : Atlas, 2018.
- SÁ, Antonio Lopes de & SÁ, Ana M. Lopes de. Dicionário de Contabilidade. 9ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 1994.
Como citar esse artigo em seus trabalhos
Teoria Contábil. In: Dificio – seu dicionário on-line de finanças, investimentos e contabilidade, 2021. Disponível em: <https://www.dificio.com.br/teoria-contabil>. Acesso em: dia, mês e ano.