Direito exclusivo que uma pessoa física ou jurídica tem sobre determinado bem, podendo transformá-lo, consumi-lo ou aliená-lo. Distingue-se da posse, o desfrute de um objeto por uma pessoa, que só se transforma em propriedade plena pelo reconhecimento jurídico. A análise da problemática da propriedade ocupa inúmeros pensadores. Rousseau, por exemplo, no Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens, mostra o surgimento da propriedade como resultado da evolução humana, do desenvolvimento do trabalho como momento essencial da apropriação da natureza. “O primeiro que, cercando um terreno, se lembrou de dizer: isto me pertence, e encontrou criaturas suficientemente simples para acreditar, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil.” Assim, a propriedade aparece como fundamento da organização social e das normas que lhe são inerentes e também como fundamento de misérias e horrores entre os homens. Proudhon, em sua obra O que É a Propriedade? (1840), vê a grande propriedade capitalista como um roubo, uma usurpação, mas defende a perpetuação da pequena propriedade baseada no trabalho individual, artesanal. Quatro anos depois, o jovem Marx alia o estudo da propriedade com a problemática geral da alienação, mostrando que a vida humana alienada só será superada com a extinção da propriedade privada dos meios de produção. Posteriormente, a análise marxista da propriedade foi se mesclando com as formulações gerais do materialismo histórico, no qual as formas históricas de propriedade se ligam às particularidades de cada modo de produção. Nesse contexto, Marx e Engels analisam a propriedade comunal primitiva, a propriedade escravista, o modo de produção asiático, a propriedade feudal e a propriedade capitalista. Posteriormente, Lênin e outros detiveram-se na análise da propriedade socialista em sua relação com o conjunto da sociedade civil e com o Estado. Nas condições do capitalismo monopolista, vê-se uma ampliação cada vez maior da chamada propriedade pública (bens e serviços pertencentes ao Estado), comportamento que contraria substancialmente a essência do liberalismo clássico. Pode-se também constatar a presença da propriedade cooperativa, sobretudo no âmbito do consumo, do crédito e da comercialização de produtos agrícolas. Para a sociedade capitalista a propriedade privada dos meios de produção é essencial, pois ela estabelece uma divisão entre proprietários e não proprietários sendo que estes últimos são obrigados a vender sua força de trabalho aos primeiros formando uma imensa massa de trabalhadores assalariados. Além disso, a produção capitalista requer a acumulação das riquezas produzidas e uma das formas desta acumulação é a propriedade territorial. Sendo assim, esta última deve existir sem que haja a necessidade da presença imediata do proprietário configurando a diferença entre propriedade e posse. O proprietário pode acumular riquezas na forma de bens imóveis (terras por exemplo), assim como pode fazê-lo em relação a bens móveis, como por exemplo, barras de ouro.