Expressão inglesa equivalente a “pagamento simbólico”. É utilizada nos casos em que um devedor paga pelo menos uma parte do que deve, sinalizando ao credor com um gesto de intenção do pagamento total devido. Nos casos relacionados com a dívida externa de um país, o termo se aplica quando o devedor em falta resolve tranquilizar os bancos credores realizando um pagamento simbólico, a fim de favorecer o prosseguimento das negociações.