TRIPLICATA1 de abril de 2021 por Aldo FerrariÉ a cópia ou segunda via da duplicata extraviada, ou não devolvida. Por essa razão, deve conter os mesmos elementos da duplicata que reproduz, trazendo, contudo, a especificação: triplicata da duplicata.Veja também Duplicata. Próximo artigo ZPEDeixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário *Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Δ