Recibo de Depósito Americano. Título emitido nos EUA, representando ações de empresa estrangeira, com a função de permitir que essas ações sejam negociadas nos EUA. Papel emitido e negociado nos EUA, com lastro em ações de outros países.
Emissão de certificados, por bancos norte-americanos, representativos de ações de empresas sediadas fora dos Estados Unidos. Na medida em que tais certificados são negociáveis no mercado de valores mobiliários nos Estados Unidos, cria-se na prática a possibilidade de esse mercado de títulos estar negociando ações de empresas de outros países. Existem quatro tipos de programas de negociação desses papéis (níveis I, II, III e restrito), os quais se diferenciam pelas vantagens de negociação de cada tipo de papel. No caso brasileiro, existem três modalidades de ADRs: 1) Depositary Receipts (investidor estrangeiro) são certificados que representam ações ou outros títulos de direito sobre ações emitidos por uma instituição do exterior e assegurados com títulos depositados em custódia especial no Brasil. A base legal destas emissões é constituída pelas resoluções 1 927 / 1992, 2 337 / 1996, 2 356 / 1997 e pela regulamentação do anexo V à resolução 1 289 / 1987 e pela circular 2 728 / 1996; 2) Depositary Receipts (investidor brasileiro). As condições são estabelecidas para o registro de investimentos brasileiros no exterior em DRs, assegurados com títulos emitidos por empresas com matriz no Brasil. A base legal é a circular 2 741 / 1997; 3) Brazilian Depositary Receipts (investidor brasileiro) são certificados que representam títulos emitidos por empresas estatais ou similares, com matriz no exterior e emitidos por instituição no Brasil. A base legal é constituída pela resolução 2 318 / 1996, pela circular 2 723 / 1996 e pela instrução CVM (Comissão de Valores Mobiliários) 255 / 1996.