Recibo de Depósito Americano. Título emitido nos EUA, representando ações de empresa estrangeira, com a função de permitir que essas ações sejam negociadas nos EUA. Papel emitido e negociado nos EUA, com lastro em ações de outros países.
Termo correspondente em inglês – American Depositary Receipt.
Veja também – ação; dividendos; direito de subscrição; ganho de capital; mercado secundário; custodiante; Bolsa de Valores de Nova York (NYSE); Securities and Exchange Commision (SEC); Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC); Brazilian Depositary Receipts (BDR) e Global Depositary Receipts (GDR).
Afinal, o que é American Depositary Receipt (ADR)?
Emissão de certificados, por bancos norte-americanos, representativos de ações de empresas sediadas fora dos Estados Unidos. Na medida em que tais certificados são negociáveis no mercado de valores mobiliários nos Estados Unidos, cria-se na prática a possibilidade de esse mercado de títulos negociar ações de empresas de outros países. Existem quatro tipos de programas de negociação desses papéis (níveis I, II, III e “restrito”), os quais se diferenciam pelas vantagens de negociação de cada tipo de papel. No caso brasileiro, existem três modalidades de ADRs: 1) Depositary receipts (investidor estrangeiro) são certificados que representam ações ou outros títulos de direito sobre ações emitidos por uma instituição do exterior e assegurados com títulos depositados em custódia especial no Brasil. A base legal dessas emissões é constituída pelas Resoluções 1.927/1992, 2.337/1996, 2.356/1997 e pela regulamentação do anexo V à Resolução 1.289/1987 e pela Circular 2.728/1996; 2) Depositary receipts (investidor brasileiro). As condições são estabelecidas para o registro de investimentos brasileiros no exterior em DRs, assegurados com títulos emitidos por empresas com matriz no Brasil. A base legal é a Circular 2.741/1997; 3) Brazilian depositary receipts (investidor brasileiro) são certificados que representam títulos emitidos por empresas estatais ou similares, com matriz no exterior e emitidos por instituição no Brasil. A base legal é constituída pela Resolução 2.318/1996, pela Circular 2.723/1996 e pela Instrução CVM (Comissão de Valores Mobiliários) 255/1996. Para o lançamento de ADRs, uma empresa precisa gozar de credibilidade internacional, ser importante dentro do seu setor de atividade e ter um valor superior a 1 bilhão de dólares.