Aumento do principal de uma dívida quando os pagamentos parciais da mesma são insuficientes para cobrir o montante correspondente aos juros. A diferença é incorporada ao principal de tal maneira que a dívida, em lugar de diminuir, aumenta com o passar do tempo, tornando a situação do devedor insustentável. É o que aconteceu no Brasil com muitos contratos de aquisição da casa própria posteriores a 1988, nos quais as prestações não cobriam os juros que incidiam sobre o saldo remanescente, o que causou crescente inadimplência entre os mutuários.