ARREMATAÇÃO1 de abril de 2021 por Aldo FerrariCompra em leilão dos bens de um devedor, para que, com a quantia obtida, seja saldada a dívida ou parte dela. Este tipo de solução ocorre nos casos em que o credor obtém judicialmente a execução da dívida. Veja também Leilões. Próximo artigo ZPEDeixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário *Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Δ