Serviço estatal descentralizado e com autonomia econômica, embora tutelado pelo poder público. No Brasil, surgiu depois de 1930 para atender ao grande número de serviços que deveriam ser prestados pelo Estado e descentralizar os encargos em órgãos especializados dotados de orçamento próprio e maior flexibilidade. As autarquias brasileiras classificam-se em econômicas (caso do extinto Instituto Brasileiro do Café), industriais (Instituto de Pesquisas Tecnológicas, IPT, de São Paulo), creditícias (Caixa Econômica Federal), assistenciais (Instituto Nacional de Previdência Social), corporativas (Ordem dos Advogados do Brasil) e culturais (Conselho Nacional de Pesquisas). Alguns anos depois de sua criação, as autarquias brasileiras passaram a perder suas características de autonomia e flexibilidade, ficando cada vez mais submetidas à administração direta do Estado. Logo após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), rígidas medidas de padronização, controle e uniformização alcançaram as autarquias, tornando sua administração quase tão rígida quanto a dos órgãos diretamente subordinados ao poder público. As autarquias são entidades de direito público, o que as distingue das empresas estatais, que são entidades de direito privado. O termo autarquia pode se referir também à situação na qual um país se isola do comércio internacional, colocando uma série de restrições, como tarifas ou limitações quantitativas, numa tentativa de ser autossuficiente, normalmente por razões de emprego ou defesa de uma indústria nascente, mas também políticas e/ou religiosas. Na atualidade, com a globalização e a intensa integração do comércio e das finanças, é muito difícil a um país manter-se economicamente isolado, como aconteceu durante algum tempo, por exemplo, com a ex-União Soviética.