É o evento da natureza que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratante a impossibilidade intransponível de executar um contrato. Por exemplo, a ocorrência de um terremoto em regiões não sujeitas a tal fenômeno pode tornar inexequível a construção de um túnel. Nesse caso, aplica-se o dispositivo, pois não houve culpa do contratante se o contrato tornou-se inexequível. Veja também Força Maior.