Instituições típicas do período mercantilista, criadas por comerciantes e governos europeus para controle e incremento das relações comerciais entre a metrópole e as colônias, ou ainda para a conquista e administração de territórios coloniais. Organizadas com objetivos monopolistas, constituíam uma versão atualizada das antigas associações de mercadores medievais, como a Liga Hanseática, e recebiam dos monarcas europeus o privilégio de exclusividade comercial com determinada região colonial, o direito de administrá-la e até mesmo de cobrar impostos. (Por isso, também ficaram conhecidas como “companhias privilegiadas”.) Suas características variavam de acordo com o país de origem: em Portugal, a Companhia Geral do Comércio do Brasil (1649) teve o objetivo de defender o território colonial e a frota comercial portuguesa contra piratas franceses, ingleses e holandeses. De forma diversa e para fins diferentes foram criadas as companhias Inglesa, Francesa e Holandesa das Índias Orientais e Ocidentais. No Brasil colonial, a primeira sociedade comercial portuguesa foi a Companhia Geral do Comércio do Brasil (1649), inspirada pelo padre Antônio Vieira, conselheiro de D. João IV. Tinha o monopólio sobre o vinho, o azeite, a farinha, o bacalhau e a venda do pau- brasil, e podia proibir a fabricação de produtos que concorressem com os da metrópole. Além dela, foram criadas a Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão (1755) e a Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba (1759), voltadas para o controle do comércio regional com Lisboa. As companhias privilegiadas, em escala mundial, desapareceram definitivamente no século XIX, com o desenvolvimento do capitalismo industrial, interessado em expandir a produção e penetrar em todos os mercados.