Tipo de domínio conjunto, por duas ou mais pessoas, de propriedade que não foi ou não pode ser dividida. Normalmente, é empregado em propriedades imobiliárias dotadas de áreas de uso comum. Em investimentos, adotou-se também essa fórmula, tipo de propriedade coletiva, por permitir ao conjunto de proprietários usufruir de vantagens maiores do que as que teriam isoladamente. O condomínio pode ser: fechado, se o número de proprietários é limitado pelo regulamento, e aberto, se não há restrições à entrada de novos condôminos.