Ato de importar ou exportar mercadorias proibidas ou sonegar o pagamento de direitos ou impostos devidos ao Estado pela entrada e saída de mercadorias. Genericamente, o contrabando inclui o conceito de descaminho: todo e qualquer ato fraudulento com o fim de evitar o pagamento dos direitos estabelecidos sobre a entrada, saída, fabricação ou consumo de mercadorias. O contrabando tem sido praticado onde quer que haja restrições alfandegárias. No século XVII, quando a Espanha proibiu o comércio de suas colônias com outros países, contrabandistas ingleses praticavam lucrativo comércio nas costas da América do Sul. O Bloqueio Continental, estabelecido por Napoleão para fechar a Europa ao comércio britânico, foi em grande parte anulado pelas atividades de contrabandistas. O contrabando floresce particularmente nos casos de produtos sobre os quais incidem altas taxas alfandegárias (seda, álcool e chá na Inglaterra do século XVIII, ou café e tabaco na maior parte da Europa, na mesma época) ou onde haja proibições na importação (narcóticos) e exportação (armas e divisas). Os artigos mais propícios a ser contrabandeados são os altamente taxados e os de pequenas dimensões, como relógios e drogas. Algumas condições geográficas favorecem o contrabando: costas marítimas extensas, fronteiras remotas ou a proximidade de um território favorecido por condições fiscais especiais — a ilha de Man já constituiu tal ameaça à Inglaterra, até 1765, ou Gibraltar em relação à Espanha; outros exemplos são Hong Kong, Macau e Andorra.