Tributo gerado pela valorização imobiliária decorrente das obras públicas realizadas pelo governo. Essa valorização significa um acréscimo patrimonial dos detentores das propriedades imobiliárias beneficiadas. Uma parte dessa valorização poderia se transformar em receitas públicas mediante a cobrança da contribuição de melhoria, muitas vezes viabilizando investimentos infraestruturais que de outra forma seriam muito custosos para ser realizados. A Constituição de 1988 faculta à União, aos estados e aos municípios a instituição de contribuições de melhoria decorrentes da realização de obras públicas. Na América Latina, o país que mais utiliza este instrumento é a Colômbia, sendo que Cidades como Medelin e Bogotá têm financiado considerável parcela das obras de infraestrutura por meio deste instrumento. Veja também Estatuto da Cidade; Operações Urbanas.