Quantia deduzida do valor nominal de notas promissórias, letras de câmbio e duplicatas, quando são pagas antes do prazo estipulado. A mais frequente operação de desconto é a realizada pelos bancos, que recebem por um preço menor as duplicatas emitidas por uma empresa contra seus clientes. Em geral, o termo designa qualquer abatimento feito pelos comerciantes no preço de suas mercadorias. No mercado financeiro, o termo também é denominado “desconto simples”, em contraposição ao desconto composto, que significa a diferença entre o valor de face de um título (ou valor futuro a ser obtido na data de seu vencimento) e o seu valor na data em que é transacionado. Esta diferença representa, para quem adquire um título, o rendimento esperado por essa aplicação. Por exemplo, se um título com valor de face igual a R$ 1.000,00, com data de vencimento em um mês, for vendido por R$ 950,00, a diferença de R$ 50,00 representa o ganho que o comprador obterá quando, no vencimento, trocar este título por R$ 1.000,00. Existem duas modalidades de calcular o desconto: o desconto “por fora” e o desconto “por dentro”. No primeiro caso, multiplica-se o valor de face de um título pela taxa de desconto, e o resultado pelo prazo compreendido entre o momento da compra do título e o seu vencimento. Por exemplo, se quisermos calcular o desconto “por fora” de um título de R$ 1.000,00, com vencimento em um mês e com taxa de desconto de 5% ao mês, teríamos: 1.000 × 0,05 × 1 (mês) = 50 ou R$ 50,00. No segundo caso, ou do desconto “por dentro”, também chamado de racional, multiplica-se o valor atual do título pela taxa de desconto, e o resultado pelo prazo compreendido entre a aquisição do mesmo e seu vencimento. Por exemplo, se um título estiver sendo vendido por R$ 950,00 e a taxa de desconto for de 5%, o desconto “por dentro” será igual a 950 × 0,05 × 1 (mês) = 47,50, ou seja, o desconto “por dentro” será igual a R$ 47,50. Veja também Desconto Composto; Redesconto.