Conjunto dos pronunciamentos da Igreja Católica Romana, com base nos textos da Bíblia e dos pensadores cristãos, apresentando normas para análise e solução dos problemas sociais. Tais declarações não possuem valor dogmático, constituindo, porém, documentos oficiais, sob a forma de encíclicas, discursos e mensagens sociais dos papas, e das conclusões sobre temas sociais publicadas pelos bispos em conjunto e pelas conferências episcopais. A doutrina social da Igreja está compendiada principalmente nas grandes encíclicas sociais. Rerum Novarum, a primeira delas, foi promulgada em 1891 pelo papa Leão XIII, diante das condições miseráveis da classe proletária criadas pela Revolução Industrial, quando chegavam até a Igreja as tensões entre o capitalismo e o socialismo marxista. Procurando manter-se equidistante dos dois sistemas, defendia o direito de livre associação dos trabalhadores e a intervenção do Estado na economia, denunciava o liberalismo capitalista e apontava o socialismo como o perigo mais ameaçador. Quarenta anos depois, ainda dentro da crise mundial causada pela depressão econômica norte-americana, Pio XI publicou a encíclica Quadragesimo Anno (1931), ratificando a anterior e elaborando um modelo alternativo: o corporativismo cristão. O mesmo papa publicou ainda as encíclicas Non Abbiamo Bisogno (1931), contra o fascismo, e Mit Brennender Sorge (1937), contra o nazismo. João XXIII, com a abertura do Concílio Vaticano II e com duas encíclicas, dá ao pensamento social da Igreja uma direção marcantemente realista. Na Mater et Magistra (1961), a palavra “socialização” aparece pela primeira vez nos documentos pontifícios. Em 1963 surge a Pacem in Terris, apontando como sinais dos tempos a ascensão das classes trabalhadoras, a promoção da mulher e o fim do colonialismo. O concílio, com o documento intitulado Gaudium et Spes e a obra de Paulo VI, acentua o papel da pastoral social. Duas encíclicas marcam esse período: a Populorum Progressio (Paulo VI, 1967) e a Laborem Exercens (João Paulo II, 1981). Como nos demais documentos, defende-se aí a dignidade do trabalho e sua primazia sobre o capital, condena-se a luta de classes e se proclama a legitimidade e a função social da propriedade privada, inclusive dos meios de produção. Documentos particularmente importantes para a doutrina social da Igreja são os aprovados na II e na III Celam (Conferência Geral do Episcopado Latino- Americano). A II Celam, realizada em Medellín (Colômbia), em 1968, assumiu a consciência da necessidade de libertação das massas pobres da América Latina e consagrou a experiência das comunidades de base, núcleos cristãos que se inspiram na chamada teologia da libertação. A III Celam, reunida em 1979 em Puebla (México), sob a presidência de João Paulo II, definiu a missão pastoral como “opção preferencial pelos pobres”. Entre as Conclusões de Puebla, lê-se: “Esta opção, exigida pela escandalosa realidade dos desequilíbrios econômicos da América Latina, deve levar a estabelecer uma convivência humana digna e a construir uma sociedade justa e livre.” Em 1993, a encíclica Veritas Splendor deslocou o eixo das preocupações sobre as questões sociais, que marcaram encíclicas anteriores, para problemas mais gerais e abstratos. A verdade, o sentido moral dos atos e a liberdade, entendida não como independência ou autonomia, mas como a possibilidade e a capacidade de agir bem, passam a constituir os principais temas dessa nova encíclica.