GRILAGEM1 de abril de 2021 por Aldo FerrariApropriação ilícita de terras, por meio da expulsão de seus proprietários, posseiros ou índios, e legalização do domínio mediante documentos falsos. O sujeito do ato de grilagem é o grileiro. Veja também Posse. Próximo artigo ZPEDeixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário *Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Δ