Lei nº 601, promulgada no Brasil em 1850, mais conhecida como Lei de Terras, visava fundamentalmente a alcançar três objetivos, todos eles confluindo para a obtenção, por parte dos fazendeiros, de mão de obra abundante e barata: 1) proibir a aquisição de terras que não se desse por meio da compra, extinguindo, portanto, o regime de posses; 2) aumentar o preço da terra e dificultar a sua obtenção por parte dos trabalhadores rurais, visando a impedir a redução da oferta de força de trabalho na agricultura e, consequentemente, a elevação dos salários; 3) os recursos obtidos com a venda das terras seriam destinados ao financiamento da imigração de trabalhadores, com a finalidade de ampliar a oferta de força de trabalho e impedir que os salários se elevassem. A Lei de Terras foi objeto de muita controvérsia e sua regulamentação, realizada somente em 1854. A motivação básica, no entanto, foi impedir o livre acesso dos trabalhadores à terra diante da evidência da falência do escravismo. Os proprietários de terras de São Paulo, e também de outras regiões onde a agricultura se expandia com intensidade, estavam conscientes de que, se os homens passassem a ser livres (com a abolição da escravatura), “o acesso à terra deveria deixar de sê-lo”. Veja também Escravidão; Migração.