Uma das formas para o cálculo do Imposto de Renda. Ele pode ser tomado opcionalmente, mas só no caso de pessoas jurídicas que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: 1) tenham receita bruta reduzida (dentro de certos limites); e 2) a receita tenha origem em atividades sobre as quais não exista impedimento. Os limites de receita são os seguintes: a) 24.000.000,00 no ano, ou proporcionalmente R$ 2.000.000,00 mensais; b) Serviços de transporte (exceto cargas) e serviços em geral cuja receita bruta anual seja inferior a R$ 120.000,00 (exceto hospitalares, de transporte, de profissão regulamentada). As atividades impedidas da utilização dessa forma são as seguintes: a) empresas que usufruam de benefícios fiscais; b) os bancos comerciais e de investimentos; c) empresas de factoring; d) as cooperativas, corretoras de títulos e organizações de previdência privada aberta; e) empresas imobiliárias de compra, venda e loteamento de imóveis; f) empresas com rendimentos obtidos no exterior. Veja também Factoring.