Dispositivo criado por lei mediante o qual proprietários privados ou do setor público, em troca de alterações nos índices e características de uso e ocupação do solo em terrenos de sua propriedade, doam à Prefeitura Municipal de São Paulo um determinado número de Habitações de Interesse Social (HIS) para contribuir com o desfavelamento. As primeiras iniciativas para a formulação desse dispositivo legislativo surgiram em 1986 durante a gestão Jânio Quadros na Prefeitura de São Paulo. Um projeto de lei contendo os principais elementos para a realização dessas operações foi aprovado por decurso de prazo e sancionado como Lei nº 10.209. As primeiras Operações Interligadas, no entanto, só começaram a ser realizadas em 1988. No final daquele ano foi promulgada a Lei nº 10.676, que aprovou o Plano Diretor, o qual, em seu artigo 20, criou a Comissão Normativa de Legislação Urbana (CNLU), que substituía a Comissão de Zoneamento, e que passou a ter a competência de aprovar as Operações Interligadas. Em 1994, a Lei 10.209 sofreu alterações importantes. Na aprovação do projeto do Executivo que criava a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, foram acrescentados dois artigos que mudavam a sistemática de aprovação das Operações Interligadas, restringindo as zonas onde estas poderiam ser realizadas e transferindo para a Câmara de Vereadores o poder de aprová- las (especialmente as maiores) em instância final. Em outubro do mesmo ano o Executivo municipal enviou outro projeto de lei anulando tais modificações e devolvendo à CNLU as atribuições de aprovação final dos projetos. Este projeto foi aprovado em maio de 1995. As Operações Interligadas foram definitivamente desativadas em 1998, sob a alegação de que ao praticá-las o executivo municipal estaria interferindo com atribuições do poder legislativo. Veja também Adiron (Fórmula de); Cepacs; Estatuto da Cidade; Habitações de Interesse Social; Lei de Zoneamento; Operações Urbanas; Plano Diretor; Solo Criado.