A soma de todos os rendimentos percebidos, durante determinado período de tempo, pelos habitantes de um país, a título de remuneração dos fatores de produção. Inclui salários, lucros, juros, aluguéis, arrendamento, as receitas percebidas por aqueles que trabalham por conta própria e ainda os lucros e rendas líquidas dos organismos governamentais que não são distribuídos por não haver capital privado a remunerar. Esse fluxo de renda gerado pela remuneração dos fatores de produção proporciona, por sua vez, os recursos com que as pessoas adquirem bens e serviços necessários tanto à satisfação de suas necessidades (consumo) quanto à ampliação da capacidade produtiva do sistema econômico (investimento). Desse modo, se completa o ciclo econômico, produto nacional — fluxo de bens e serviços gerados pelo aparelho produtivo —; renda nacional, pagamento desses fatores de produção; despesa nacional, que inclui o consumo e o investimento líquido. Expressos matematicamente, esses três agregados econômicos apresentam quantias idênticas. Para calcular a renda nacional, subtraem-se do PNB o consumo de capital e os impostos diretos. Esses últimos, assim como os impostos sobre a venda, são excluídos por não ser considerados remuneração de qualquer um dos fatores de produção. Nos países socialistas, utilizam-se critérios diferentes para a apuração da renda nacional. Essa compreende o valor líquido (deduzido o valor dos bens consumidos no processo de produção) do trabalho investido nos setores produtivos: agricultura, indústria, construção, transporte a serviço da produção e trabalho ocupado em operações que constituam prolongamento do processo de produção na esfera da circulação (armazenamento, acabamento do produto, embalagem, transporte de mercadorias etc.). A remuneração do pessoal ocupado em serviços (administração estatal, cultura, assistência médica etc.) não é adicionada à renda nacional porque, embora socialmente útil, tal trabalho não cria bens materiais. Segundo sua destinação, a renda nacional desses países divide-se em duas partes: fundo de consumo, destinado a satisfazer as necessidades materiais e culturais da população; fundo de acumulação, destinado a ampliar e melhorar as condições de produção e a reforçar os fundos não produtivos consagrados a fins culturais, assistenciais e habitacionais. Veja também PNB; PNL.