A taxa máxima de juros que um emprestador pode cobrar de um tomador por um empréstimo de dinheiro fixada por lei. Tudo aquilo que for cobrado a maior é considerado usura, e penalizado nos países onde a lei é aplicada. No caso brasileiro, a Constituição de 1988 fixou em 12% ao ano o máximo a ser cobrado como juros em relação a qualquer empréstimo. No entanto, na medida em que este dispositivo constitucional não foi ainda regulamentado, por meio de disfarces ou não praticam-se no Brasil taxas de juros bem superiores ao estabelecido na Constituição de 1988.