É o sinal ou princípio de pagamento devolvido em dobro quando do arrependimento do vendedor, ou soma perdida quando do arrependimento do comprador. É aplicável a todos os contratos de fazer e não fazer, e significa também a quantia em dinheiro desembolsada por uma das partes para assegurar a realização de um contrato ou o seu cumprimento, recebendo geralmente o nome de sinal. Veja também Caveat Emptor; Caveat Venditor.