Ocorre quando dois impostos, decretados por entidades diferentes, incidem sobre o mesmo bem ou fato gerador. Um caso típico é a superposição dos impostos de dois ou mais países. Alguns países sujeitam ao Imposto de Renda os lucros e dividendos auferidos no estrangeiro por cidadãos que continuam residindo no país. Como esses contribuintes também devem pagar o imposto no país onde a renda é gerada, ficam sujeitos à dupla tributação.