Termo derivado do nome do capitão inglês C. Boycott, um corretor de terras com quem os irlandeses se recusaram a tratar durante os motins de 1879-1881 desencadeados contra a legislação fundiária inglesa. O termo generalizou-se para designar hoje em dia qualquer recusa coletiva de consumidores e compradores de adquirir produtos de certas fontes ou empresas por considerar os preços ou as condições em que são vendidos extorsivos ou inaceitáveis. O boicote pode acontecer também por parte dos sindicatos de trabalhadores, cujos membros se recusam, por exemplo, a transportar produtos de uma empresa onde não se respeitam os direitos trabalhistas, ou de países onde se pratica o apartheid. Atualmente, com a generalização das lutas ecológicas para a proteção do meio ambiente, o boicote vem acontecendo em relação a lojas que vendem, por exemplo, casacos de pele oriundos de animais em extinção. Quando esse tipo de ação se reveste de base jurídica, como, por exemplo, a recusa da venda de armas para países onde não se respeitam os direitos humanos, o procedimento é denominado “embargo”. Veja também Embargo.