Diferença entre o preço que o consumidor paga por uma mercadoria ou serviço e a quantia máxima que ele estaria disposto a desembolsar para adquiri-la. A existência do superávit do consumidor baseia-se na tendência a diminuir a utilidade marginal de uma mercadoria em relação ao aumento de seu consumo; assim, um consumidor pode pagar o máximo de mil reais pela primeira unidade de certa mercadoria, oitocentos reais pela segunda (pois ele já é possuidor dessa mesma mercadoria) e seiscentos reais pela terceira unidade. Isso porque a propensão a consumir vai diminuindo em função da quantidade já adquirida. O conceito foi introduzido na teoria do valor por Alfred Marshall. Sua concepção do problema, no entanto, gerou algumas críticas (aplicáveis ao conjunto de sua teoria de demanda do consumidor) porque se baseia na hipótese de que a utilidade é mensurável da mesma forma que o lucro, as rendas e a produção. J. R. Hicks redefiniu a teoria da demanda de Marshall, baseando-se na utilidade ordinal e na análise da indiferença. Veja também Excedente do Consumidor.