Contratos celebrados entre empresas estatais, por intermédio de suas diretorias e o acionista majoritário — o Estado —, mediante ministérios, quando se trata da União (governo federal), ou secretarias, quando se trata de Estados (governos estaduais), constituindo um compromisso gerencial com metas e objetivos de produção a serem alcançados em determinado período de tempo. O objetivo básico desses contratos é estabelecer maior transparência na gestão das empresas estatais e permitir ao Estado um maior controle e supervisão sobre as empresas das quais é acionista majoritário. O Estado de São Paulo implantou esses contratos a partir de 1992, em suas empresas estatais, e o governo federal também iniciou sua implantação na Companhia Vale do Rio Doce e, em 1994, na Petrobras.