Conceito elaborado pelo filósofo francês Rousseau, segundo o qual a sociedade se origina de um acordo convencional entre os homens, com o objetivo de eliminar disputas e possibilitar a vida em comum. A teoria do contrato social de Rousseau parte do seguinte postulado: “A liberdade é um direito e um dever.” A viabilidade da liberdade geral resulta da renúncia individual a certas prerrogativas, para que assim os homens se tornem cidadãos, criadores e participantes da “vontade geral”, que é a coletividade. O conteúdo político do contrato social é essencialmente democrático, pois o poder e a autoridade estão vinculados à soberania popular, que é indivisível e inalienável: ela não pode ser partilhada, mas pode ser delegada em suas funções executivas (de governo). A lei, como ato da vontade geral, coletiva e expressão de soberania, é de vital importância, pois determina o destino do Estado. Veja também Rousseau, Jean-Jacques.