Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL) – prática ilegal e que pode trazer grandes problemas para as empresas. Ela consiste em remunerar sócios ou acionistas de uma empresa com base em despesas que deveriam ser contabilizadas como custos.
Termo correspondente em inglês – disguised distribution of profits.
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Afinal, o que é Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL)?
A distribuição disfarçada de lucros é uma prática ilegal e que pode trazer grandes problemas para as empresas. Ela consiste em remunerar sócios ou acionistas de uma empresa com base em despesas que deveriam ser contabilizadas como custos. Ou seja, é uma forma de retirar lucros da empresa sem pagar os impostos devidos.
Essa prática pode levar a empresa a pagar multas, juros e correções monetárias, além de prejudicar a imagem e credibilidade da empresa. Por isso, é importante conhecer e evitar essa prática.
O que diz a lei sobre Distribuição Disfarçada de Lucros?
A distribuição disfarçada de lucros é exposta no Decreto-Lei nº 1.598/77, artigo 60, e também no Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), artigo 528, sendo presumida nas situações em que a pessoa jurídica:
a) aliena, por valor notoriamente inferior ao de mercado, bem do seu ativo a pessoa ligada;
b) adquire, por valor notoriamente superior ao de mercado, bem de pessoa ligada;
c) perde, em decorrência do não exercício de direito à aquisição de bem e em benefício de pessoa ligada, sinal, depósito em garantia ou importância paga para obter opção de aquisição;
d) transfere a pessoa ligada, sem pagamento ou por valor inferior ao de mercado, direito de preferência à subscrição de valores mobiliários de emissão de companhia;
e) empresta dinheiro a pessoa ligada se, na data do empréstimo, possui lucros acumulados ou reservas de lucros;
f) paga a pessoa ligada aluguéis, royalties ou assistência técnica em montante que excede notoriamente do valor de mercado; e
g) realiza com pessoa ligada qualquer outro negócio em condições de favorecimento, assim entendidas condições mais vantajosas para a pessoa ligada do que as que prevaleçam no mercado ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros.
A presunção descrita no item e não se aplica às operações de instituições financeiras, companhias de seguro e capitalização e outras pessoas jurídicas, cujo objeto sejam atividades que compreendam operações de mútuo, adiantamento ou concessão de crédito, desde que realizadas nas condições que prevaleçam no mercado, ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros.
2.1 Conceitos
Conforme verificado no item anterior, os lucros distribuídos disfarçadamente estão relacionados sempre a pessoas ligadas à entidade, sendo que a própria legislação estabelece quem são estas pessoas: RIR/2018, artigo 529
a) o sócio ou o acionista da pessoa jurídica, mesmo quando for outra pessoa jurídica;
b) o administrador ou o titular da pessoa jurídica; e
c) o cônjuge e os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, do sócio pessoa física de que trata a letra a, e das demais pessoas a que se refere a letra b.
A distribuição disfarçada de lucros é uma prática comum?
Não, essa prática é ilegal e deve ser evitada pelas empresas.
Qual é a diferença entre distribuição disfarçada de lucros e retirada de pró-labore?
O pró-labore é a remuneração dos sócios ou acionistas pelos serviços prestados à empresa. Já a distribuição disfarçada de lucros consiste em remunerar os sócios ou acionistas com base em despesas que deveriam ser contabilizadas como custos.
Quais são as consequências da distribuição disfarçada de lucros?
A empresa pode pagar multas, juros e correções monetárias, além de prejudicar a imagem e credibilidade da empresa.
Conclusão
A distribuição disfarçada de lucros é uma prática ilegal e pode trazer grandes problemas para as empresas. É importante adotar medidas para evitá-la, tais como uma contabilidade bem estruturada, planejamento tributário, consultoria especializada e transparência nas informações financeiras da empresa. Ao evitar essa prática, a empresa pode evitar multas e problemas futuros relacionados à sua imagem e credibilidade.