Instrumento do Estatuto da Cidade que induz os proprietários de terrenos urbanos a dar uma função social construtiva às suas propriedades, buscando neutralizar o elemento especulativo ou de espera de elevação de preços dos mesmos. O não atendimento desta determinação implica a utilização do IPTU progressivo no tempo até a alíquota de 15%, e após este prazo, se a utilização não for comprovada, permite que o Estado desaproprie pagando com títulos da dívida pública de até 10 anos. Veja também Estatuto da Cidade.