Contrato que atribui ao titular o direito de explorar um imóvel alheio, sem lhe destruir a essência, mediante o pagamento de um foro anual. O contrato de enfiteuse é perpétuo e distingue-se dos demais direitos reais constituídos sobre coisa alheia por sua amplitude: seu detentor tem, além de uso (domínio útil), os direitos de hipotecar, alienar e transmitir por sucessão hereditária. O proprietário tem, no entanto, o direito de receber, além do foro, o laudêmio, que é uma porcentagem do valor da transação, sempre que o domínio útil é transferido a outra pessoa. Essa porcentagem varia de caso para caso e de cidade para cidade. Geralmente, as propriedades enfitêuticas são áreas da Marinha, ou pertencentes à Cúria Metropolitana, ou aos descendentes da família real brasileira. Veja também Foro; Laudêmio.