A lei complementar nº 101 de 4/05/2000 é mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi promulgada com a finalidade de impôr normas de planejamento e controle das Contas Públicas, sendo uma das mais rigorosas legislações a respeito desse tema quando comparada às equivalentes em outros países. O planejamento das ações de governo, as proibições, os limites, as normas, as penalidades para os desvios fiscais, as medidas a serem adotadas para as correções dos desvios, os relatórios de Gestão Fiscal, a Fiscalização e a Transparência Fiscal compõem a estrutura da lei. Define ainda, como essenciais à gestão fiscal responsável, a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação dos tributos. Em essência, a lei complementar nº 101 determina que o setor público, nas diferentes esferas de governo, baseado em sua programação e com transparência, consiga atingir seus objetivos sem produzir déficit. Estabelece regras severas ao grau de endividamento, impedindo que o governante, ao final de sua gestão, comprometa financeiramente o mandato de seu sucessor, prática comum no Brasil entre os anos 80 e 90. Introduz alterações importantes no processo de prestação de contas e limita os gastos que comprometam a realização da gestão pública. Veja também Déficit Público.