Aprovada pelo Parlamento imperial em 28/9/1885, estabelecia normas para a libertação obrigatória dos escravos que tivessem mais de 60 anos de idade. Segundo essa lei, o valor do escravo decresceria gradualmente a partir dessa idade, devendo ele pagar sua alforria com três anos de trabalho obrigatório ao senhor, até a idade máxima de 65 anos. Acima dessa idade, a emancipação era automática e paga com fundos do Estado. Proposta em 1884 pelo senador Dantas, a lei foi rejeitada, mas aprovada no ano seguinte na Câmara e no Senado com base num projeto apresentado sucessivamente pelos presidentes do conselho de ministros J.A. Saraiva e barão de Cotegipe. Veja também Lei Áurea.