Conceito da política antitruste e que consiste na prática deliberada de preços abaixo do custo variável médio, visando eliminar concorrentes para, em momento posterior, poder praticar preços e lucros mais próximos do nível monopolista. Para que a prática de preço predatório seja viável é necessário que as condições de mercado garantam a recuperação das perdas durante a predação por meio de preços monopolísticos no futuro. Veja também Legislação Antittruste; Monopólio.