Adoção de um sistema de tarifas ou cotas para restringir o fluxo das importações. Com a formação do mercado capitalista em âmbito internacional, os partidários de medidas protecionistas envolveram- se num amplo debate com os defensores do livre-cambismo, isto é, da divisão do trabalho em escala internacional, com a especialização de cada área na produção de um determinado bem agrícola ou industrial. A argumentação dos protecionistas partia de considerações não econômicas. Por exemplo, diziam que a agricultura e as principais indústrias de um país deviam ser mantidas em nível suficiente para atender à demanda ante um eventual corte do fornecimento externo, em decorrência de uma guerra. Da mesma forma, as indústrias-chave na defesa nacional deveriam ser protegidas para evitar dependências de fornecedores estrangeiros. Além desses argumentos, o protecionismo pode apoiar-se em justificativas econômicas. Práticas de defesa de mercado contribuem indiscutivelmente para o desenvolvimento de novas indústrias no país protegido, as quais dificilmente teriam de competir em escala internacional; mais ainda, em condições de capacidade ociosa, as medidas protecionistas contribuem para o aumento do nível de emprego, atraindo a demanda para a produção doméstica. No Brasil, diversos os instrumentos de proteção industrial utilizados, além das tarifas. A taxa de câmbio atendeu em vários períodos a essa finalidade, particularmente na década de 30, quando foi desvalorizada em 100%. Recorreu-se também ao racionamento de importações, seja por falta de reservas cambiais, seja por fatores de ordem externa, tais como a Grande Depressão e a Segunda Guerra Mundial. Outro importante mecanismo de protecionismo industrial foi o controle do acesso a divisas para importações, que atingiu seu ponto culminante logo após a Segunda Guerra Mundial, estendendo-se até 1953. Destaque-se, por último, o papel desempenhado pela legislação dos similares. Remonta a 1890 a proibição de importação de produtos que tenham similares produzidos no Brasil. Mas foi apenas a partir dos anos 60 do século passado que os governos brasileiros buscaram desenvolver uma política que proporcionasse verdadeira proteção ao nosso processo de industrialização que ganha impulso especialmente por contar com grandes investimentos públicos na formação de empresas estatais que garantissem a infraestrutura indispensável para este desenvolvimento assim como a abertura de linhas de financiamento por intermédio das operações de crédito do BNDES. Durante as épocas de crise econômica há uma tendência ao aumento do protecionismo, pois cada país procura garantir o nível de emprego e impedindo a entrada de produtos estrangeiros a existência das empresas nacionais estaria preservada. Mas, embora esta política possa ter alguns efeitos positivos imediatos na preservação de empregos, estes efeitos seriam mais que anulados uma vez que todos os demais tenderiam a fazer o mesmo e o resultado seria o encolhimento do comércio internacional como um todo, situação na qual todos perderiam. A aprovação da Lei Smoot-Hawley nos Estados Unidos também denominada Tariff Act of 1930 como forma de evitar os efeitos da crise de 1929 sobre o nível de emprego e atividade das empresas, elevou as tarifas médias de importação de 13,5% para 19,8% de mais de 20.000 produtos e matérias-primas. No entanto, em cerca de 3.200 itens esta elevação alcançou cerca de 60%. Ao contrário do que se esperava a crise se aprofundou, pois todos os países afetados também aumentaram suas barreiras tarifárias e não tarifárias (mais do que proporcionalmente), o que ocasionou uma queda de mais de 60% no comércio exterior americano. O desemprego que havia alcançado 7,8% em 1930 quando a lei foi sancionada subiu para 16,3% 1931, 24,9% em 1932, e 25,1% em 1933. Diante dos resultados negativos da tarifa sobre o nível de atividade econômica, em 1937 as tarifas médias foram reduzidas para 15,6%. Ambos os congressistas foram derrotados nas eleições de 1932, e sua derrota deveu-se em grande medida à lei tarifária. Hoje os acordos sobre as práticas e acordos entre países que participam do comércio internacional se dão no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). A OMC substituiu o GATT em 1999, tornou-se entidade de caráter permanente e responsável pela atualização de acordo internacional, multilateral, conhecido como Gatt 95, constituindo o foro no qual são tratados e decididos os assuntos relacionados ao comércio internacional de mercadorias e serviços Veja também Barreiras Não Tarifárias; GATT; Grande Depressão; Smoot-Hawley Tariff Law.