Apreensão ou depósito, por ordem judicial, de determinados bens sobre os quais pese um litígio. Solucionado o litígio, cessa o sequestro e os bens são entregues a quem de direito. Distingue-se do arresto, que se refere especificamente aos bens de um devedor. Veja também Embargo; Sequestro de Carbono.