Direito real, constituído a favor de um imóvel ou prédio (dominante) sobre outro (serviente), ambos pertencentes a donos diferentes. O dono do prédio serviente perde o exercício de alguns de seus direitos ou fica obrigado a tolerar que o dono do prédio dominante se utilize do serviente para algum fim. As servidões prediais podem ser: 1) urbanas — apoiar construções em edifícios vizinhos, fazer águas pluviais passarem por prédio vizinho situado em nível inferior; 2) rústicas — caçar em propriedade alheia, usar áreas alheias para o trânsito de pessoas, animais ou cargas; 3) contínuas — passagem de energia elétrica ou iluminação; 4) descontínuas — aproveitamento de pastagens, retirada de água; 5) aparentes — construção de aquedutos; 6) não aparentes — não construir acima de determinada altura. Para ser válida, a servidão requer contrato, ato unilateral do proprietário do imóvel serviente, usucapião ou sentença judicial. O documento gerador do direito de servidão deve ser devidamente registrado em circunscrição imobiliária.