O Sistema Geral de Preferências (SGP) foi criado no âmbito da UNCTAD — Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento, para que mercadorias de países em desenvolvimento pudessem ter um acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos, sem a exigência de contrapartidas isto é, em bases não recíprocas. Produtos originários de países em desenvolvimento recebem tratamento tarifário preferencial (redução da tarifa alfandegária) nos mercados dos países outorgantes desse programa: União Europeia (27 Estados-Membros), Estados Unidos (inclusive Porto Rico), Rússia e Bielorrússia, Suíça, Japão, Turquia, Canadá, Noruega, Nova Zelândia, e Austrália (este último concede o benefício apenas aos PMD do Pacífico Sul). Cada país outorgante adota o sistema de forma independente, determinando a lista de produtos elegíveis ao benefício, o tempo de vigência e as condições de renovação. O instrumento é autorizado pela Organização Mundial de Comércio (OMC) por meio da “Cláusula de Habilitação” e por tempo indeterminado. No caso dos Estados Unidos o instrumento foi adotado em 1975 com prazo de vigência de 10 anos. A partir de 1985 foi sendo renovado por prazos cada vez menores, e em 2008 foi renovado por apenas 12 meses e válido até 31 de dezembro de 2009. Até 2007 o programa beneficiou cerca de 15% das exportações brasileiras, mas em 2008 em função da crise econômica esta média caiu para 9%. Os principais países beneficiados por este programa são: África do Sul, Angola, Argentina, Brasil, Filipinas, Índia, Indonésia, e Tailândia. Existem fortes pressões no Senado dos Estados Unidos para que o instrumento seja alterado e passe a exigir condicionalidades e/ou contrapartidas, e também retirem do programa países cujo desenvolvimento é maior, como o Brasil e a Índia. Veja também, OMC; UNCTAD.